EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
Art. 1º. A Comissão Eleitoral da Associação
de moradores da Casa do Estudante Jornalista Jaime Câmara (AMCEJAC), no uso de
suas competências, convoca eleição para escolha da Diretoria Executiva da
AMCEJAC, conforme dispõe o Estatuto da Associação, em seu Capítulo Quinto:
Capítulo
Quinto - Da comissão eleitoral
Artigo.
37º — A Comissão Eleitoral será composta por um número ímpar de membros,
escolhidos em Assembléia Geral;
Artigo. 38º — São atribuições da Comissão
Eleitoral;
I —
coordenar o andamento do processo eletivo;
II —
receber inscrições das chapas de acordo com as normas deste Estatuto e das
decisões da Assembléia Geral;
III —
confeccionar as cédulas eleitorais;
IV —
apurar os votos e publicar os resultados até vinte e quatro horas após o
término das eleições;
Data da Eleição
Art.
2º. As eleições para Diretoria do AMCEJAC ocorrerão nos dias 24 de outubro de 2012 na Casa
do Estudante de Palmas, no Estado do Tocantins, das 08h às 23h,
e dar-se-ão nos termos do Estatuto e deste Edital de Eleição.
Princípios
Art.
3º. São princípios que regem as eleições, os termos do Estatuto Social da
AMCEJAC:
Artigo.
40º — As chapas serão eleitas por voto direto e secreto pelos moradores.
§ único
— Não terá direito de ser votado o morador que estiver há mais de três meses em
débito com a tesouraria.
Artigo.
41º — As chapas para a Diretoria deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral
para seu registro e publicadas até setenta e duas horas antes do início da
eleição;
Artigo.
42º — O voto é facultativo;
Artigo.
43º — Será considerada eleita a chapa que contiver o maior número de votos;
Artigo.
44º — A eleição só será válida se o número de votos nulos for inferior a
cinqüenta por cento do total de votos;
Artigo.
45º — Em caso de empate ou nulidade da eleição será convocado novo pleito para
no máximo uma semana (sete dias) após a primeira eleição, valendo o artigo 41;
Artigo. 46º — A Comissão Eleitoral, após a
apuração, divulgará a chapa eleita para a nova Diretoria.
Período de Inscrição
Art.
4º. A inscrição será feita através de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral na
Casa do Estudante de Palmas a partir
da publicação deste edital até
o dia 03 de outubro de 2012 às 23h30min.
Requisitos para Inscrição
Art.
5º. Serão requisitos para a inscrição das chapas:
a)
O nome da Chapa;
b)
Os nomes completos e termo de permissão de seus membros com suas respectivas
assinaturas;
c)
Comprovantes de matrícula;
d)
Os cargos pleiteados;
e)
O programa de gestão;
f)
Cópia do RG e CPF;
g)
Comprovante de quitação da Taxa Administrativa do mês de julho.
Art.
6º. A homologação da chapa só será efetuada mediante a documentação completa no
ato da inscrição. Estará sujeita à impugnação a chapa que tiver comprovada a
falsidade ideológica na documentação.
Art. 7º. De acordo com o art. 24 do Estatuto,
a Diretoria Executiva da AMCEJAC deverá ser composta por por 06 ( seis) cargos,
a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d)
Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria.
Homologação de Chapa
Art.
8º. A homologação das chapas será no dia 04
de outubro, cabendo apresentação de recurso até às 22h do mesmo dia.
Caso haja recurso à homologação, o parecer será entregue por um membro da
Comissão Eleitoral no dia 04 de
outubro.
Campanha Eleitoral
Art.
9º. A campanha eleitoral dar-se-á do dia
05 ao dia 23 outubro 2012.
Parágrafo
Único - Entende-se por campanha: distribuição, exposição/fixação pública e/ou
reprodução de materiais visuais e sonoros de promoção das chapas; manifestações
e/ou atos públicos de promoção das chapas. Assim sendo, as atividades de
campanha devem ser encerradas no último dia.
Apuração
Art.
10º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á nas dependências da Casa
do Estudante de Palmas no mesmo dia da eleição.
Posse
Art.
11º. A Comissão Eleitoral da Casa do Estudante de Palmas dará posse à chapa
eleita no dia 24 de outubro,
às 23h10min, no mesmo
dia da eleição, ficando previamente convacada Assembleia Ordinária para esse
dia.
Comissão Eleitoral
Art.
12º. A Comissão Eleitoral desta eleição é composta pelos seguintes estudantes:
Julierme
Siriano da Silva – Presidente
Wesley
Mota dos Reis – Vice-presidente
Joames
Lima Costa - Secretário
Palmas, 30 de setembro de 2012.
oi Reyti tudo bem c vc aqui e Roberto
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