Casa do Estudante Jornalista Jaime Câmara

Casa do Estudante Jornalista Jaime Câmara
Inaugurada no dia 11 de junho de 2008 em Palmas, a Casa do Estudante Jornalista Jaime Câmara começou a ser idealizada em novembro de 2005. Uma parceria entre o Governo do Estado do Tocantins, a Prefeitura de Palmas e a Universidade Federal do Tocantins se formou, então, para garantir moradia a estudantes que, sem a estada na Casa do Estudante, não teriam como freqüentar uma Universidade.

domingo, 30 de setembro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

Art. 1º. A Comissão Eleitoral da Associação de moradores da Casa do Estudante Jornalista Jaime Câmara (AMCEJAC), no uso de suas competências, convoca eleição para escolha da Diretoria Executiva da AMCEJAC, conforme dispõe o Estatuto da Associação, em seu Capítulo Quinto:

Capítulo Quinto - Da comissão eleitoral
Artigo. 37º — A Comissão Eleitoral será composta por um número ímpar de membros, escolhidos em Assembléia Geral;
 Artigo. 38º — São atribuições da Comissão Eleitoral;
I — coordenar o andamento do processo eletivo;
II — receber inscrições das chapas de acordo com as normas deste Estatuto e das decisões da Assembléia Geral;
III — confeccionar as cédulas eleitorais;
IV — apurar os votos e publicar os resultados até vinte e quatro horas após o término das eleições;


Data da Eleição
Art. 2º. As eleições para Diretoria do AMCEJAC ocorrerão nos dias 24 de outubro de 2012 na Casa do Estudante de Palmas, no Estado do Tocantins, das 08h às 23h, e dar-se-ão nos termos do Estatuto e deste Edital de Eleição.



Princípios
Art. 3º. São princípios que regem as eleições, os termos do Estatuto Social da AMCEJAC:
Artigo. 40º — As chapas serão eleitas por voto direto e secreto pelos moradores.
§ único — Não terá direito de ser votado o morador que estiver há mais de três meses em débito com a tesouraria.
Artigo. 41º — As chapas para a Diretoria deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para seu registro e publicadas até setenta e duas horas antes do início da eleição;
Artigo. 42º — O voto é facultativo;
Artigo. 43º — Será considerada eleita a chapa que contiver o maior número de votos;
Artigo. 44º — A eleição só será válida se o número de votos nulos for inferior a cinqüenta por cento do total de votos;
Artigo. 45º — Em caso de empate ou nulidade da eleição será convocado novo pleito para no máximo uma semana (sete dias) após a primeira eleição, valendo o artigo 41;
 Artigo. 46º — A Comissão Eleitoral, após a apuração, divulgará a chapa eleita para a nova Diretoria.

Período de Inscrição
Art. 4º. A inscrição será feita através de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral na Casa do Estudante de Palmas a partir da publicação deste edital até o dia 03 de outubro de 2012 às 23h30min.

Requisitos para Inscrição
Art. 5º. Serão requisitos para a inscrição das chapas:
a) O nome da Chapa;
b) Os nomes completos e termo de permissão de seus membros com suas respectivas assinaturas;
c) Comprovantes de matrícula;
d) Os cargos pleiteados;
e) O programa de gestão;
f) Cópia do RG e CPF;
g) Comprovante de quitação da Taxa Administrativa do mês de julho.
Art. 6º. A homologação da chapa só será efetuada mediante a documentação completa no ato da inscrição. Estará sujeita à impugnação a chapa que tiver comprovada a falsidade ideológica na documentação.
Art. 7º. De acordo com o art. 24 do Estatuto, a Diretoria Executiva da AMCEJAC deverá ser composta por por 06 ( seis) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria.
Homologação de Chapa
Art. 8º. A homologação das chapas será no dia 04 de outubro, cabendo apresentação de recurso até às 22h do mesmo dia. Caso haja recurso à homologação, o parecer será entregue por um membro da Comissão Eleitoral no dia 04 de outubro.

Campanha Eleitoral
Art. 9º. A campanha eleitoral dar-se-á do dia 05 ao dia 23 outubro 2012.
Parágrafo Único - Entende-se por campanha: distribuição, exposição/fixação pública e/ou reprodução de materiais visuais e sonoros de promoção das chapas; manifestações e/ou atos públicos de promoção das chapas. Assim sendo, as atividades de campanha devem ser encerradas no último dia.

Apuração
Art. 10º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á nas dependências da Casa do Estudante de Palmas no mesmo dia da eleição.

Posse
Art. 11º. A Comissão Eleitoral da Casa do Estudante de Palmas dará posse à chapa eleita no dia 24 de outubro, às 23h10min, no mesmo dia da eleição, ficando previamente convacada Assembleia Ordinária para esse dia.

Comissão Eleitoral
Art. 12º. A Comissão Eleitoral desta eleição é composta pelos seguintes estudantes:
Julierme Siriano da Silva – Presidente
Wesley Mota dos Reis – Vice-presidente
Joames Lima Costa - Secretário
Palmas, 30 de setembro de 2012.

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